Contábil e Fiscal
Escrituração precisa, apuração tributária no enquadramento certo e demonstrações escritas para serem lidas por quem decide.
A escrituração é a fonte, não o fim.
A rotina contábil e fiscal é a base de tudo. Quando ela funciona, a empresa sabe quanto ganha, quanto paga e por quê. Quando falha, o prejuízo aparece meses depois — em imposto pago a mais, em autuação ou em uma decisão tomada sobre número errado.
Na J. Marquezan, a escrituração é tratada como fonte de informação gerencial. Apuramos tributos nos três regimes — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — e revisamos periodicamente se o enquadramento continua sendo o mais eficiente para o momento da empresa.
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Documento
Nota, extrato, contrato.
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Registro
Lançado no plano de contas.
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Número
Apurado e conciliado.
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Decisão
Lido por quem decide.
Todo mês repete o mesmo ciclo. O último passo é o que costuma faltar.
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01
Movimento
Notas, extratos e lançamentos do período.
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02
Escrituração
Registro conciliado, com plano de contas que gera informação.
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03
Apuração
Tributos calculados no enquadramento vigente.
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04
Obrigações
Declarações transmitidas e pendências acompanhadas.
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05
Fechamento
Demonstrações prontas e conferidas.
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06
Leitura
O número explicado — a etapa que costuma faltar.
O que entra na rotina mensal.
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Escrituração contábil
Registro completo e tempestivo das operações, com plano de contas estruturado para gerar informação gerencial, não apenas atender à obrigação legal.
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Apuração de tributos
Cálculo mensal de tributos federais, estaduais e municipais, com conferência de créditos e revisão do enquadramento tributário.
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Obrigações acessórias
Entrega de SPED, EFD-Reinf, DCTFWeb, ECD, ECF e demais declarações dentro do prazo, com controle de pendências junto aos fiscos.
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Demonstrações contábeis
Balanço patrimonial, DRE e demais demonstrações elaboradas com rigor técnico e explicadas em linguagem de negócio.
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Conciliações e fechamento
Fechamento mensal conciliado, para que os números estejam prontos quando você precisar deles.
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Atendimento a fiscalizações
Suporte técnico e documental em intimações, malhas e fiscalizações.
Faz diferença para quem já desconfia que paga imposto a mais.
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Empresas que precisam de contabilidade confiável e no prazo, sem retrabalho.
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Negócios que desconfiam de estar pagando imposto acima do necessário.
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Empresas que já tiveram problema com obrigação acessória em atraso.
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Gestores que querem entender o balanço, não apenas arquivá-lo.
Os três regimes, lado a lado.
O que muda de um para o outro não é só a alíquota: é o que entra na base de cálculo e o que a empresa precisa manter escriturado.
Recolhimento unificado em guia única.
- Limite de receita
- até R$ 4,8 milhões por ano
- Base de cálculo
- receita bruta dos últimos doze meses, por faixa e anexo
- Escrituração
- simplificada, com recolhimento em guia única
- Costuma deixar de servir
- ao ultrapassar o limite, ou quando a folha muda o fator R e a faixa deixa de compensar
A lei presume a margem; o imposto incide sobre ela.
- Limite de receita
- até R$ 78 milhões por ano
- Base de cálculo
- percentual de presunção aplicado sobre a receita bruta
- Escrituração
- contábil completa, com apuração trimestral
- Costuma deixar de servir
- quando a margem real fica abaixo da presumida e a empresa paga sobre lucro que não teve
Incide sobre o lucro que a empresa efetivamente apurou.
- Limite de receita
- sem limite — e obrigatório em alguns casos
- Base de cálculo
- lucro contábil ajustado por adições e exclusões
- Escrituração
- contábil completa, com Lalur e controle de prejuízo fiscal
- Costuma deixar de servir
- raramente por porte; o custo aqui é de estrutura e de disciplina de fechamento
Comparativo estrutural, para leitura. A escolha do regime depende da atividade, da folha e da margem de cada empresa.
A reforma já começou.
A transição para CBS e IBS vai de 2026 a 2033 e mexe em emissão de nota, crédito, preço e margem. Acompanhamos etapa por etapa.
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2026
Fase de testeem curso
CBS e IBS aparecem nos documentos fiscais com alíquota de 1% — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. As informações são registradas, sem cobrança efetiva. Desde 3 de agosto, a NF-e não é emitida sem os campos preenchidos.
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2027
CBS em vigor
A CBS passa a ser cobrada e substitui PIS e Cofins. O Imposto Seletivo começa a incidir.
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2029—2032
IBS entra por etapas
O IBS substitui ICMS e ISS em proporções crescentes a cada ano, até a extinção completa dos dois.
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2033
Regime novo, inteiro
ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI extintos. IBS e CBS passam a ser os únicos tributos sobre bens e serviços.
Cronograma da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025.
O calendário que roda por trás.
nos três regimes de escrituração completa
Frequência típica. O conjunto exato depende do regime, da atividade e do estado.
O que perguntam antes de trocar.
Vocês atendem quais regimes tributários?
Atendemos os três: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Mais do que operar dentro do regime atual, revisamos periodicamente se ele continua sendo o mais vantajoso conforme a empresa cresce e muda de faturamento ou de atividade.
Com que frequência recebo as demonstrações contábeis?
O fechamento é mensal, e as demonstrações ficam disponíveis logo após a conciliação do período. Além do envio, comentamos os principais números para que a leitura seja útil na gestão.
A troca de contabilidade é complicada?
É um processo conhecido e conduzido por nós. Levantamos a documentação com o escritório anterior, verificamos pendências fiscais e obrigações em aberto, e organizamos a transição para que nada fique descoberto. Na prática, o esforço do seu lado é pequeno.
O que acontece se houver imposto pago a maior no passado?
Identificando recolhimento indevido dentro do prazo legal, avaliamos as alternativas de recuperação ou compensação e apresentamos o caminho, com os riscos e prazos envolvidos, para que você decida.
As outras três áreas.
Sua contabilidade está te dando informação ou só cumprindo prazo?
Uma revisão do enquadramento e da rotina de fechamento costuma revelar mais do que se espera. Uma conversa inicial já mostra onde a estrutura pode ganhar clareza.